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HIPERTRICOSE COM MINOXIDIL ORAL – Informações e minhas considerações

O uso do minoxidil por via oral está cada vez mais presente nos receituários médicos para tratamento capilar. Medicação nascida como anti-hipertensivo há algumas décadas, o minoxidil oral foi precursor do minoxidil tópico exatamente pelo motivo que vem sendo usado nos dias atuais, seu efeito promotor do crescimento capilar.

Ha um grande ponto a ser discutido sobre esta medicação, seu principal efeito colaretal nas doses usadas para o tratamento capilar, a hipertricose. Diferentemente do hirsutismo, que é o aumento dos pelos em rosto e corpo por conta da atividade de alguns hormônios androgênios (hormônios masculinos), causando um indesejado efeito estético no rosto e no corpo em folículos sensíveis a este hormônios, a hipertricose tem causa, via de regra, medicamentosa e é caracterizada pelo aumento dos pelos do rosto e corpo até mesmo em áreas que não são sensíveis aos hormônios. Ou seja, o minoxidil pode estimular o crescimento de pelos no corpo como um todo.

Um estudo feito por um grupo espanhol avaliou mais de 100 pacientes que usaram a medicação com dosagens variadas e constatou que a hipertricose causada pelo minoxidil se deu mais nas laterais do rosto e na região de testa próximo às têmporas, iniciando após uma média de 2 meses de uso da medicação.

Também relatou que o incômodo causado pela medicação foi tratado por muitos dos participantes do estudo com métodos tradicionais de eliminação de pelos como lâminas, ceras e laser depilatório. Fora isso, a redução da dose nos casos dos participantes que se incomodaram com a hipertricose foi suficiente para a melhora do quadro.

Minha opinião pessoal, no sentido de acrescentar a este texto algumas informações que vão além das do estudo, quanto à experiência com o uso da medicação é a de que:

1- Pacientes de pele mais clara e cabelos mais escuros são as que mais se incomodam com o quadro pelo efeito estético negativo provocado pela maior diferença de tonalidades entre pele e os pelos.

2- Realmente o rosto é a região mais acometida e a primeira a apresentar o quadro, porém outras áreas também se mostram frequentemente incômodas em pacientes que não são bem triados para o uso do minoxidil oral (em especial mulheres com certa tendência a ter mais pelos em rosto, braços, pernas e em demais regiões corporais). Braços e regiões mais pilosas por natureza, como a virilha, normalmente sofrem aumento dos pelos.

3- A interrupção abrupta da medicação é uma opção mais rápida para a reversão do problema mas também pode causar o efeito de shedding (perda capilar volumosa e abrupta) dos fios de cabelos conquistados durante o tempo de tratamento.

4- Assim como consta no estudo, realmente a redução da dose colabora com a melhora do quadro de hipertricose, assim como reduz o risco do shedding citado acima.

5- Homens que usam a medicação se importam menos com este efeito colateral, mas quando desenvolvem sempre relatam em consulta tal aumento de pelos.

Entendo que o minoxidil oral é uma medicação segura e com baixo risco de efeito colateral desde que o paciente que a utilizará seja bem triado. Pacientes gestantes devem evitar a prescrição, e aqueles com problemas cardiovasculares devem consultar seus clínicos ou cardiologistas sobre o uso.
A hipertricose, é o efeito mais frequente e se torna mais desagradável na medida que a paciente tem discrepância maior entre tom de pele e cor de cabelo. Tal efeito pode ser tratado com métodos depilatórios. A redução da dosagem é a forma mais adequada de colaborar com a redução da hipertricose sem comprometer o ganho capilar.

OBS FINAL:
Evite automedicação. O uso e a indicação do minoxidil oral deve ser avaliado por profissionais da classe médica sob risco de interferir na no sistema cardiovascular dos pacientes e causar outros efeitos colaterais ainda mais graves que a hipertricose.

Referência:

Jimenez-Cauhe J, et al. Characterization and management of hypertrichosis induced by low-dose oral minoxidil in the treatment of hair loss. JAAD. DOI: https://doi.org/10.1016/j.jaad.2020.08.124

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